O SINPOL-RN ingressou
com ação judicial pedindo o pagamento do 13º salário de 2018 e, nesta
quinta-feira (3), o juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima concedeu
liminar favorável.
De acordo com ele, o
Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos aos filiados ao
Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“A Administração
Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente,
prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a
possibilidade de qualquer enriquecimento, máxime do ente público em detrimento
do particular”, escreveu o juiz.
Ele ainda completou:
“Diante do exposto, em consonância com parecer Ministerial, em razão do caráter
alimentar do pedido, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela
requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao demandado que
proceda, no prazo de 5 dias, o pagamento do décimo terceiro dos substituídos
processualmente pelo sindicato promovente”.

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