Autônomos e
trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar
atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
A medida faz parte do cronograma
de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações
dos empregadores em um único ambiente.
O CAEPF substitui o
Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de
outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas
passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro.
Segundo a Receita Federal, o novo
cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa
física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.
Estão obrigados a
preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes
situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório
(mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contribua
individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa
física não produtora rural, mas que revende a produção rural no varejo.
Também estão obrigados
a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa categoria engloba os
trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra
assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que
ajudam na produção.
Wellton Máximo
Nenhum comentário:
Postar um comentário