O Conselho Monetário
Nacional (CMN) antecipou a data de entrada em vigor do novo limite de avaliação
de imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A partir de agora,
poderão ser financiados no SFH imóveis com valor de avaliação de até R$1,5
milhão, aplicando-se o mesmo limite para todas as regiões do país.
Anteriormente, o teto
para financiamento pelo SFH era de R$950 mil, para imóveis nos estados do Rio
de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal, e R$800 mil nas
demais unidades federativas.
O limite de avaliação
havia sido alterado em julho, por meio da Resolução nº 4.676, mas passaria a
valer apenas em janeiro de 2019, em conjunto com as demais alterações
introduzidas pela nova regulamentação.
Uma das vantagens do
enquadramento de um financiamento nas condições do SFH é a possibilidade de
utilização pelo mutuário dos recursos depositados em sua conta vinculada do
FGTS para amortização do saldo devedor da operação ou para o pagamento total ou
parcial do preço de aquisição do imóvel.

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