Os agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate às endemias terão o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido.
É o que determinam trechos promulgados da Lei
13.708, de 2018, anteriormente vetados pela Presidência da República.
Os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional no
dia 17 deste mês, e a alteração da lei foi publicada na última terça-feira (23)
no Diário Oficial da União.
A previsão de reajuste havia sido vetada (VET 32/2018)
pela Presidência da República após consulta aos Ministérios do Planejamento, da
Justiça, da Fazenda e da Saúde.
Na razão para o veto, o presidente da República, Michel
Temer, alegou que o aumento do piso é inconstitucional, por não ter sido de
iniciativa do Executivo federal.
Há também, segundo Temer, infração ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal,
por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.
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