sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Justiça Federal obtém liminar para suspensão imediata de concurso do Exército


O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar suspendendo o processo seletivo da 7ª Região Militar que pretende formar cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs) dentro do Serviço Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro.

O concurso proíbe a incorporação de candidatos que tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito que não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.

O autor da ação, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as atividades que serão exercidas pelos candidatos aprovados”.

O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus Delgado, que concedeu a liminar.




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