O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar
suspendendo o processo seletivo da 7ª Região Militar que pretende formar
cadastro de reserva em diversas áreas para oficiais técnicos temporários (OTTs)
dentro do Serviço Técnico Temporário (SvTT) do Exército Brasileiro.
O concurso proíbe a incorporação de candidatos que
tenham mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos, requisito que
não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso
nas Forças Armadas.
O autor da ação, o procurador da República Ronaldo
Sérgio Chaves Fernandes ressalta que essa exigência “afronta o princípio
constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade
e pertinência com as atividades que serão exercidas pelos candidatos
aprovados”.
O posicionamento foi aceito pelo juiz federal Magnus
Delgado, que concedeu a liminar.
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