O juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da comarca de Caraúbas, determinou a
imediata proibição do recebimento de novos presos na Cadeia Pública de
Caraúbas, sejam provisórios ou sentenciados, até que a unidade prisional
alcance a sua capacidade oficial, de 152 custodiados, o que deverá ser feito no
prazo máximo de 180 dias.
Além disso, o magistrado
condenou o Estado do RN à obrigação de realocar todos os presos definitivos
para penitenciária estadual, no mesmo prazo. Bruno Montenegro fixou multa
diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 180 mil, a ser paga pelo Estado do Rio Grande
do Norte em caso de descumprimento da sentença.
O Ministério Público
Estadual ingressou com Ação Civil Pública sob a alegação de que a Cadeia
Pública de Caraúbas teve a sua capacidade máxima oficial aumentada de 96 para
152 custodiados, através do Decreto Estadual nº 20.382, sem que tenha havido
qualquer ampliação da estrutura física.
O MP sustentou que o
aumento ignorou a Lei de Execução Penal – a qual determina que a competência
para a fixação do limite máximo da capacidade dos estabelecimentos penais é do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – e que não se tem
notícia de que este colegiado tenha se manifestado a respeito.
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