sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Presos sentenciados devem ser transferidos da Cadeia Pública de Caraúbas em 180 dias

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da comarca de Caraúbas, determinou a imediata proibição do recebimento de novos presos na Cadeia Pública de Caraúbas, sejam provisórios ou sentenciados, até que a unidade prisional alcance a sua capacidade oficial, de 152 custodiados, o que deverá ser feito no prazo máximo de 180 dias.

Além disso, o magistrado condenou o Estado do RN à obrigação de realocar todos os presos definitivos para penitenciária estadual, no mesmo prazo. Bruno Montenegro fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 180 mil, a ser paga pelo Estado do Rio Grande do Norte em caso de descumprimento da sentença.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública sob a alegação de que a Cadeia Pública de Caraúbas teve a sua capacidade máxima oficial aumentada de 96 para 152 custodiados, através do Decreto Estadual nº 20.382, sem que tenha havido qualquer ampliação da estrutura física.

O MP sustentou que o aumento ignorou a Lei de Execução Penal – a qual determina que a competência para a fixação do limite máximo da capacidade dos estabelecimentos penais é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – e que não se tem notícia de que este colegiado tenha se manifestado a respeito.


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