As novas regras do
crédito consignado permitirão aos trabalhadores da iniciativa privada obter
empréstimos consignados (com desconto na folha de pagamento) com juros mais
baixos.
Entraram em vigor
neste mês novas normas da Caixa Econômica Federal que facilitam a utilização
dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia
nessa modalidade de crédito.
Pelas novas regras, na
assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta
à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada, mais o
valor equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa.
A quantia ficará
segregada na conta do FGTS do trabalhador até que o empréstimo seja quitado,
mas continuará a render normalmente. O dinheiro só será usado para cobrir
eventuais calotes, reduzindo o risco para as instituições financeiras.
Segundo o Ministério
do Planejamento, a expectativa é que mais bancos se sintam confortáveis para
operar a garantia do FGTS e que mais empresas se associem a instituições
financeiras para oferecer crédito consignado aos funcionários.
A mudança, informou o
Planejamento, não trará impacto financeiro ao FGTS porque as garantias para as
instituições financeiras só serão executadas em situações nas quais estejam
previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.
A lei que instituiu o
uso de parte do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado entrou
em vigor no ano passado.
Segundo o
Planejamento, as novas regras têm como objetivo aproximar os juros dos créditos
consignados oferecidos aos trabalhadores da iniciativa privada às taxas
cobradas aos servidores públicos.
Em junho deste ano, a
taxa média do consignado para o serviço público estava em 1,75% ao mês, contra
2,83% ao mês para trabalhadores do setor privado.
Agência Brasil

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