Desde o último domingo
(1º), entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas,
elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos
(Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo
devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a
transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de
crédito.
O cheque especial é
uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretamente à conta-corrente do
usuário, sem necessidade de garantia.
Os bancos orientam que
o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já
que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia.
Em maio, segundo o
Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao
ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic,
atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas
no mercado.
Uma das principais
medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato
para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias
consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente
decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a
cada 30 dias.
Agencia Brasil
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