A Câmara dos Deputados
analisa projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado
o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio.
Pelo texto, se a
vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de
reclusão de 12 anos a 30 anos.
A proposta prevê ainda
que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que
com ela conviva ou tenha convivido.
O texto altera o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20
anos para homicídios simples.
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