O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou que o montante total do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão.
Criado no ano passado
para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo
será repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no
TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução
nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do
montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em
conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Isso significa que as
siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que
seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais
recursos, com destaque para PMDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$
234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o
PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com
as maiores fatias.
Apenas os 2% restantes
(R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no
TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso,
os partidos que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal
receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.
Agência Brasil

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