O juiz Felipe Barros,
da 3ª Vara de Macaíba, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do RN e limitou a capacidade de presos no Centro de Detenção
Provisória (CDP) de Macaíba a 140 detentos. Ele também condenou o Estado a
elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional, no prazo de 30
dias.
Na sentença, o
magistrado esclareceu que a limitação na quantidade de 140 detentos ficou
constatada como sendo possível na última inspeção judicial realizada, não
podendo o quantitativo exceder a mais do que 10% por cento da capacidade
fixada, sob pena de nova interdição.
Quanto à condenação de
elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional de Macaíba a ser
feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejuc), o juiz explicou que o objetivo é
o de manter e até melhorar seu padrão de qualidade para os internos e
servidores.
Para tanto, determinou
que o plano de gestão e ação deverá ser apresentado em juízo dentro de 30 dias,
contados da intimação pessoal do secretário de Justiça e Cidadania sob pena de
multa diária que fixada em R$ 1.000. Assim, determinou a intimação, com
urgência, do titular da pasta para providenciar o cumprimento da determinação,
no prazo assinalado.
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