terça-feira, 19 de junho de 2018

Justiça determina que CDP de Macaíba só receba até 140 detentos e elabore plano de gestão


O juiz Felipe Barros, da 3ª Vara de Macaíba, atendeu pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do RN e limitou a capacidade de presos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba a 140 detentos. Ele também condenou o Estado a elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional, no prazo de 30 dias.

Na sentença, o magistrado esclareceu que a limitação na quantidade de 140 detentos ficou constatada como sendo possível na última inspeção judicial realizada, não podendo o quantitativo exceder a mais do que 10% por cento da capacidade fixada, sob pena de nova interdição.

Quanto à condenação de elaborar um plano de gestão e ação para a unidade prisional de Macaíba a ser feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejuc), o juiz explicou que o objetivo é o de manter e até melhorar seu padrão de qualidade para os internos e servidores.

Para tanto, determinou que o plano de gestão e ação deverá ser apresentado em juízo dentro de 30 dias, contados da intimação pessoal do secretário de Justiça e Cidadania sob pena de multa diária que fixada em R$ 1.000. Assim, determinou a intimação, com urgência, do titular da pasta para providenciar o cumprimento da determinação, no prazo assinalado.

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