Se o beneficiário
tiver morrido, seus herdeiros podem sacar o saldo da conta do PIS/Pasep. Para isso, é preciso
ir à agência da Caixa, se a pessoa falecida tinha PIS a receber, ou à agência
do Banco do Brasil, se a pessoa falecida tinha Pasep a receber.
O herdeiro que
pretende realizar o saque do dinheiro em uma agência da Caixa deve levar o seu
RG e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte
expedida pelo INSS; ou um atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso
de servidor público); ou um alvará judicial designando o sucessor/representante
legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da
certidão de dependentes habilitados); ou ainda uma escritura pública de
inventário e partilha.

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