O desembargador Hilton
Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou
ontem (3) a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação da
campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência.
Para Queiroz, ao
decidir suspender a propaganda da Previdência, a juíza federal Rosimayre
Gonçalves de Carvalho praticou uma “grave violação à ordem pública”. O
desembargador escreveu ainda que a liminar representava “explícita violação ao
princípio constitucional da separação de Poderes”.
A suspensão da
exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação
protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Anfip), entre outras entidades.
Na decisão pela
suspensão, proferida na semana passada,
a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília,
entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.
Felipe Pontes

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