O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado
em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública.
Por 6 votos a 2, a
Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade
protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do
programa.
A Corte entendeu que a
Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que
permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e
alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.
Durante o julgamento,
a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Gracie Mendonça, defendeu a
validade da norma e afirmou que a criação dos Mais Médicos foi baseada no
entendimento de que os estudantes de medicina também devem ter formação para
atuar na atenção básica e no serviço de urgência.
André Richter
Nenhum comentário:
Postar um comentário