O Senado aprovou Projeto de Lei (PL) 3.012/15, que permite a prorrogação
dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento
à pesquisa nos casos de maternidade e adoção.
Aprovado em junho pela Câmara, o projeto estabelece que a prorrogação
das bolsas será por um período de 120 dias e se destina a estudantes que derem
à luz, adotarem crianças ou obtiverem a guarda judicial de crianças para fins
de adoção. O texto vai à sanção presidencial.
O projeto beneficia as bolsistas de mestrado, doutorado, alunas de
graduação sanduíche (quando parte do curso é fora do país), pós-doutorado ou
estágio sênior que tenham bolsa de estudo com duração mínima de 12 meses,
concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário