O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) proibiu,
em sessão realizada na quarta-feira (06), novos saques nos recursos oriundos do
extinto Fundo Previdenciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Além disso, a Corte de Contas determinou o
ressarcimento, num prazo de 30 dias, dos valores eventualmente sacados em razão
da Lei Complementar nº. 603/2017.
Segundo o voto do conselheiro Paulo Roberto
Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros, o Governo do Estado sancionou,
no último dia 28 de agosto, a Lei Complementar 603/2017, que autorizou a
utilização dos recursos de duas aplicações financeiras integrantes do Fundo
Financeiro do RN para o pagamento a aposentados e pensionistas, com previsão de
ressarcimento a partir de 2020. Com a decisão do TCE, novos saques estão
proibidos e valores sacados devem ser devolvidos.
O voto teve como base representação
formulada pela Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou parecer do Ministério
Público de Contas.

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