O STF (Supremo
Tribunal Federal) condenou nesta quarta-feira (6) a União a pagar diferenças
relacionadas à complementação de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) entre
1998 e 2007.
Os repasses aos
Estados, considerando todas as ações que precisam ser analisadas, podem chegar
a R$ 50 bilhões, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União). Ainda não foi definido
como será feito esse pagamento.
Por 5 votos a 2, os
ministros decidiram que o valor mínimo repassado por aluno em cada Estado não
pode ser menor do que média nacional, e a complementação ao fundo, fixada em
desacordo com a média nacional, impõe à União o dever de suplementação desses
recursos.
Também foi definido
que os recursos recebidos retroativamente deverão ser destinados apenas para a
educação.
A decisão foi tomada
em julgamento de quatro ações, dos Estados de Bahia, Amazonas, Sergipe e Rio
Grande do Norte, e vale apenas para esses locais.

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