O Plenário do Senado
aprovou na quarta-feira (27), em votação simbólica, o projeto de lei (PLC
152/2015) que permite o porte de arma de fogo em serviço por agentes da
autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios que não sejam policiais.
Guardas municipais
nessa função também terão o mesmo direito. O projeto segue para sanção
presidencial.
Segundo o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é
toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito
para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento
ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Do ex-deputado federal
Tadeu Filippelli (PMDB-DF), o projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº
10.826/2003). A proposta estabelece algumas exigências para a concessão de
porte de arma de fogo aos agentes de trânsito.
Uma delas é a
comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma.
Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente
federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua
formação prévia em centros de treinamento policial.
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