Por determinação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), presidido pelo desembargador Dilermando Motta, comunicou que vai
extinguir sete zonas eleitorais e remanejar outras cinco no Estado já para as
eleições agendadas para o ano que vem, e que definirão novos deputados
estaduais, federais, senadores, governador e presidente da República. Ao todo,
as mudanças afetarão 35 municípios.
Diante das
alterações, o menor número possível a ser comportado por cada zona eleitoral
potiguar, que antes era de 10 mil, passará a ser 17 mil, partindo da
determinação do próprio Tribunal Superior Eleitoral que limita cada área a
cinco municípios.
Todas as cidades
afetadas são do interior do Estado, mas alterações também estão sendo estudadas
pela Corte eleitoral do país de modo que também atinjam a capital Natal,
principal cidade do Rio Grande do Norte.
Apesar destas
mudanças, apenas os serviços relativos ao Poder Eleitoral deverão ser
realizados nas novas zonas. O exercício básico do cidadão, como o voto, permanecerão
intactos em seus locais atuais. Neste caso, uma pequena alteração deverá ser
feita.
Como no caso de uma
secção eleitoral de número 20 passar para o número 200. Em comunicado, o
Tribunal Regional Eleitoral do RN informou que, os eleitores que estiverem com
suas situações regularizadas não precisarão visitar as novas zonas antes das
eleições de 2018.
Em suma, as zonas que
foram extintas por determinação do TSE têm sedes nos municípios de Almino
Afonso, Cruzeta, Governador Dix-Sept Rosado, Jardim de Piranhas, Marcelino
Vieira, Pedro Velho e Arêz. Nos casos dos remanejamentos, a zona sediada em
Jardim do Seridó passou para Caicó; a de Taipu passou para Ceará-Mirim; a de
Upanema passou para Mossoró; a de Afonso Bezerra agora está funcionando em
Assu; e a de Poço Branco terá seus serviços incrementados em João Câmara.
Confira
abaixo outros remanejamentos decorrentes das extinções de zonas eleitorais:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com
sede em Patu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes.
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes.

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