O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu liminar suspendendo
a eficácia de uma lei municipal de Santa Cruz que versa sobre o reajuste dos
subsídios dos vereadores do Município para a legislatura 2017/2020 num patamar
superior a 70%.
A
irregularidade, atestada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi a edição
fora do prazo estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A
decisão que atendeu a liminar é referente a uma ação civil pública em que a 1ª
Promotoria de Justiça da comarca aponta ilegalidade cometida na edição do
dispositivo legal.
O
limite para a publicação da lei municipal seria 4 de agosto de 2016, data em
que o projeto de lei foi aprovado na Câmara de Vereadores. A promulgação só
aconteceu em 26 de agosto e a publicação em 26 de setembro daquele mesmo ano –
com republicação no dia 10 de fevereiro de 2017 para corrigir o número da lei.
A
Justiça potiguar ainda fixou multa diária pelo descumprimento da ordem
judicial, no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em ofício dirigido ao
presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz para que cumpra a decisão. A
suspensão da lei ficará vigente até o julgamento definitivo da ação.

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