Menor infrator pode ficar até 8 anos em internação
Projeto
aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três
para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta
descrita na legislação como crime hediondo.
O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as
regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.
A medida, aprovada na última quarta-feira, 03, em caráter terminativo, consta
do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do
Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG).
Para
Pimentel, a atual redação do ECA não impõe punições “proporcionais” a s
circunstâncias e a gravidade da infração o cometida pelo adolescente infrator,
nem às circunstâncias e às necessidades do jovem e da sociedade.
Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade
de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no
cometimento de outras infrações graves, com período máximo de três anos e
liberação compulsória aos 21 anos de idade.
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