O projeto “Releitura –
Remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal”, desenvolvido na
comarca de Mossoró, agora é lei no Estado do Rio Grande do Norte.
Com redação do juiz
coordenador e criador da inciativa, Cláudio Mendes Júnior, e proposição do
deputado Kelps Lima, a ideia posta em prática pela Comarca de Mossoró e o
Tribunal de Justiça foi promulgada pelo deputado Gustavo Carvalho, presidente
em exercício da Assembleia.
O projeto foi iniciado
em dezembro de 2015 e implantado inicialmente com vinte detentos da
Penitenciária Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio.
Até fevereiro de 2017 já
foram beneficiados 31 presos do regime fechado e 13 do regime semiaberto. Para fazer parte do
projeto, o apenado deve ser alfabetizado e ter condições de escrever uma
resenha.
Segundo o texto da
lei, todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do
Rio Grande do Norte, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão
participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente
aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de
Escolarização. A lei estadual foi promulgada em 21 de fevereiro.
Cada apenado tem o
prazo máximo de 30 dias para a leitura de um livro e deve apresentar uma
resenha a respeito do título.
Após avaliação do
trabalho, o apenado recebe a diminuição equivalente em sua pena.

Nenhum comentário:
Postar um comentário