O Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e
especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do
edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de
comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de
reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.
Segundo o voto do
relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais
conselheiros na sessão do dia 23 de fevereiro, a Secretaria Estadual de
Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada
disciplina e escola da rede de ensino.
As nomeações do
referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas,
agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de
Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
A medida cautelar
anteriormente concedida era motivada pela falta de comprovação por parte das
secretarias acerca do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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