Com a liberação dos
recursos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
famílias de trabalhadores que morreram antes da edição da medida podem sacar o
dinheiro.
Nesse caso, para ter
acesso aos recursos, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular
da conta, além da identidade do sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa
Econômica Federal.Entre as pessoas que
têm legitimidade sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os
herdeiros.
Caso a família não
tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é
preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a
emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de
dependentes preferenciais.
Além disso, o INSS
emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que
têm direito aos valores.
Também é necessário
apresentar a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de
idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança
desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.
Agencia Estado

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