quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Justiça fixa prazo de seis meses para Estado realizar concurso para agente penitenciário

O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de seis meses, realize concurso público para o cargo de agente penitenciário.

Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de Justiça e Cidadania.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual denunciou o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos.

O MP destacou que as atribuições do Grupo de Operações Especiais (GOE) e do Grupo de Escolta Penal (GEP) são absolutamente prejudicadas pela deficiência de viaturas, armamento e pessoal, e que chega ao cúmulo de inexistir escala de plantão por parte dos agentes penitenciários para recebimentos dos presos flagranteados pelas Delegacias de Plantão.

Apontou um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos, em 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, o que, a teor da Resolução nº 1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, representa um déficit de mais de 530 profissionais.

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