O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
determinou que Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de seis meses,
realize concurso público para o cargo de agente penitenciário.
Após a realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo
todos os cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de
função, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a
ser paga pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário
estadual de Justiça e Cidadania.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual denunciou o caos no
sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo
descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução
de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento
de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de
escolta de presos.
O MP destacou que as atribuições do Grupo de Operações Especiais (GOE) e
do Grupo de Escolta Penal (GEP) são absolutamente prejudicadas pela deficiência
de viaturas, armamento e pessoal, e que chega ao cúmulo de inexistir escala de
plantão por parte dos agentes penitenciários para recebimentos dos presos
flagranteados pelas Delegacias de Plantão.
Apontou um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a 7.500
presos, em 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, o que, a
teor da Resolução nº 1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, representa um déficit de mais de 530 profissionais.

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