O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou a ex-governadora Wilma
de Faria a pagar multas que chegam a R$ 42.979,60 pela desaprovação da
prestação de contas referente ao exercício de 2005 no Executivo Estadual.
Em seu voto, acompanhado pelo Pleno, o
conselheiro-relator Carlos Thompson Costa Fernandes impõe à ex-governadora duas
multas: R$ 41.979,60, devidamente corrigidos, pelo atraso na entrega do
Relatório de Gestão Fiscal, do 3º quadrimestre; e R$ 1.000,00 pelo atraso na entrega
do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, atinentes ao 6º bimestre.
De acordo com o voto, a responsabilidade em
virtude dos atrasos no envio dos dois relatórios é matéria de ordem objetiva,
pela qual se impõe ao Responsável que atenda às exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, e da
Resolução nº 007/2005-TCE/RN, remetendo em datas determinadas documentação
correspondente.
“Desse modo, em se verificando a remessa fora
do prazo, sem nenhuma justificativa capaz de elidir sua extemporaneidade,
caracteriza-se a mora da responsável, ensejando a aplicação de multa, nos
termos dos diplomas legais supracitados”, afirma o relator.

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