domingo, 4 de dezembro de 2016

Publicada lei que repassa encargos do Fies para instituições de ensino

A lei que modifica as regras de acesso ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) foi publicada no Diário Oficial da União.
Com isso, a União transfere parte dos encargos do Fies para as instituições de ensino superior privadas que participam do programa.

A alteração foi feita por meio de medida provisória aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. 

Com a entrada em vigor da nova lei, as instituições privadas de ensino superior deverão assumir a responsabilidade pelo pagamento, aos bancos, dos encargos decorrentes da concessão do financiamento estudantil.
De acordo com a MP, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.

Antes da medida, o pagamento dos encargos era bancado pela União.
A lei que criou o Fies estabeleceu a remuneração de 2% aos bancos sobre o valor dos encargos educacionais liberados.

Para o governo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com maior participação das instituições de ensino, beneficiadas no custeio do programa, irá fortalecer o fundo.

Neste ano, o atraso no pagamento desses encargos, por falta de dinheiro da União, levou ao congelamento das renovações das matrículas dos estudantes.
Geralmente, eles fazem o aditamento do Fies no início do semestre. Isso só pode ser feito no final de outubro, após a aprovação de recursos extras.

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