A proposta de reforma
da Previdência prevê uma grande alteração nas regras de pensões, benefícios
assistenciais e nas aposentadorias dos trabalhadores rurais.
De acordo com o texto
encaminhado ao Congresso, não será mais possível acumular dois benefícios.
Assim, quem tiver duas
fontes de renda, como aposentadoria do INSS e pensão por morte, terá de optar
por um dos dois. Além disso, a pensão por morte, que hoje é integral, passará a ser de
50% do valor do benefício do aposentado.
Se houver dependentes,
o montante será acrescido de 10% para cada um deles.
Segundo o governo, o
valor recebido será de 60% da aposentadoria no caso de uma viúva ou viúvo que
tenha um filho. E só chegará a 100% se
houver cinco dependentes ou mais. O valor da pensão por morte também será desvinculado do salário mínimo.
Isso significa que
esses benefícios não vão mais obedecer à regra pela qual a renda básica dos
trabalhadores é corrigida com base na inflação do ano anterior mais a variação
do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Ou seja, viúvos e
viúvas poderão receber valor inferior ao piso nacional, a partir da promulgação
da PEC.
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