quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Com reforma na previdência, pensões não poderão mais ser acumuladas

A proposta de reforma da Previdência prevê uma grande alteração nas regras de pensões, benefícios assistenciais e nas aposentadorias dos trabalhadores rurais.
De acordo com o texto encaminhado ao Congresso, não será mais possível acumular dois benefícios.

Assim, quem tiver duas fontes de renda, como aposentadoria do INSS e pensão por morte, terá de optar por um dos dois. Além disso, a pensão por morte, que hoje é integral, passará a ser de 50% do valor do benefício do aposentado.

Se houver dependentes, o montante será acrescido de 10% para cada um deles.
Segundo o governo, o valor recebido será de 60% da aposentadoria no caso de uma viúva ou viúvo que tenha um filho. E só chegará a 100% se houver cinco dependentes ou mais. O valor da pensão por morte também será desvinculado do salário mínimo.

Isso significa que esses benefícios não vão mais obedecer à regra pela qual a renda básica dos trabalhadores é corrigida com base na inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Ou seja, viúvos e viúvas poderão receber valor inferior ao piso nacional, a partir da promulgação da PEC.


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