Os trabalhadores que deixaram
de contribuir com a Previdência Social terão mais facilidade para obter
benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
salário-maternidade.
Com a perda da validade da
Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão dos benefícios voltaram
a valer no sábado (5).
Pela MP editada em julho, o
trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
tinha perdido a qualidade de segurado tinha de contribuir com a Previdência
Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à
aposentadoria por invalidez.
Para o salário-maternidade, a
exigência mínima eram dez contribuições.
Agora, bastam quatro novas
contribuições para ter acesso aos benefícios.
Em todos os casos, o
trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições para ter direito ao
benefício, somadas os pagamentos antigos e novos.
O segurado perde direito à
cobertura da Previdência Social quando fica de seis meses a três anos sem pagar
INSS, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.

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