O Plenário do Senado aprovou regras mais duras para
punir quem comete crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou
outra substância entorpecente.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015 altera o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal qualificado de “lesão
corporal culposa na direção de veículo automotor”. Como o texto original do PLC 144/2015 foi alterado, o projeto voltará
para exame da Câmara dos Deputados.
O projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP) tipifica o envolvimento de um
motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas
em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A
pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.
Para o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto
garante o agravamento e a aplicação das penas. "São crimes culposos. Não há intenção de matar ou de provocar a
lesão corporal.
Acontece que quando alguém ingere bebida alcoólica, ou consome alguma
droga cujo princípio ativo provoque alteração da sua percepção, está
automaticamente se colocando em condição de provocar um acidente grave.

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