A Justiça Federal no Ceará negou nesta quinta-feira
(3), o pedido do Ministério Público Federal do Estado, que pedia a suspensão
das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (2016), previstas para acontecer
nos próximos dias 5 e 6.
A decisão se deu através de uma liminar, onde a juíza Elise Avesque
Frota diz que "apesar da diversidade de temas que inefastavelmente
ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a
garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos".
A suspensão das provas para este fim de semana foi assinada pelo
procurador da República, Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal do
Ceará, que se baseou no adiamento das provas para mais de 191 mil candidatos em
razão de ocupações de locais onde a avaliação seria aplicada.
Para o MPF, fere a isonomia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de manter o calendário de provas em prejuízo ou em benefício de 191.494 estudantes que terão de se submeter a outras provas em dezembro.
Para o MPF, fere a isonomia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de manter o calendário de provas em prejuízo ou em benefício de 191.494 estudantes que terão de se submeter a outras provas em dezembro.
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que solicitou à
Advocacia Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal os fatos
que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador
Oscar Costa Filho. De acordo com o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e,
consequentemente, duas redações.
As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo
igualdade de condições a todos os inscritos”. Por fim o MEC diz lamentar “qualquer tentativa que venha gerar
insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes
e seus familiares”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário