O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize
ao Grupo de Escolta Penal e ao Grupo de Operações Especiais do Estado do Rio
Grande do Norte, através de aquisição ou locação, um total de oito viaturas
adaptadas ao transporte de presos, devendo cinco viaturas serem
disponibilizadas até 31 de dezembro de 2016 e mais outras três viaturas até 30
de junho de 2017.
Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não
inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das
viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser
apresentado pelo Ministério Público Estadual.
O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo,
a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de
locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu
uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de
abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público.
Na mesma sentença, julgou improcedente o pleito de normatização e
materialização de sistema de monitoramento do uso das viaturas.
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