A partir de
hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou
para cumprimento de sentença criminal.
A regra está
prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir
a liberdade do voto.
No próximo
domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger
vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do
pleito.
Na prática,
mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente
na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos
processos criminais.
A regra foi
inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência
dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado.
Atualmente,
juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi
levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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