Isso
porque começou a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que
altera essa infração de leve para grave.
Assim,
além de levar 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista
multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores.
Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.
A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar. Com isso, o valor da multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69. E o número de pontos na carteira de habilitação vai de 3 para 5.
Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.
A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar. Com isso, o valor da multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69. E o número de pontos na carteira de habilitação vai de 3 para 5.
Como
já era previsto, o veículo do infrator também poderá ser guinchado
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