sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Lei prevê indenização a passageiro assaltado em ônibus

Passageiros do sistema de transporte público que tenham sido vítima de assalto dentro de um ônibus poderão reclamar contra a empresa para serem ressarcidos pelo dano causado.

A previsão é polêmica, mas se enquadra em uma das proteções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, que, em seu artigo 22 prevê que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos´.

É a partir dessa obrigação que se depreende que como o serviço é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, que tem a posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço de forma correta.

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