Passageiros
do sistema de transporte público que tenham sido vítima de assalto dentro de um
ônibus poderão reclamar contra a empresa para serem ressarcidos pelo dano
causado.
A previsão é
polêmica, mas se enquadra em uma das proteções previstas pelo Código de Defesa
do Consumidor, que, em seu artigo 22 prevê que os órgãos públicos, por si ou
suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos´.

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