O Governo do
Estado do Rio Grande do Norte sancionou, a Lei Complementar nº 563, de 29 de
dezembro de 2015, que altera a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte, acrescentado ao documento os dados referentes a
Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão diretamente
vinculado à Delegacia-Geral da Polícia Civil.
Conforme
publicado no Diário Oficial do Estado, compete a DHPP apurar, com
exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao
resultado morte, desde que dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição
definida em decreto; realizar os trabalhos de investigação preliminar em
sua área de competência; manter atualizada, em parceria com os órgãos competentes
da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), a estatística
criminal dos crimes referidos no inciso I; coordenar a
atuação das Delegacias de Homicídios e de
Proteção à Pessoa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido em decreto
e zelar pela observância e cumprimento do Procedimento Operacional Padrão
(POP) pelas autoridades policiais das demais circunscrições do Estado.
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