sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

Governo sanciona Lei que cria a Divisão de Homicídios no RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou, a Lei Complementar nº 563, de 29 de dezembro de 2015, que altera a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, acrescentado ao documento os dados referentes a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão diretamente vinculado à Delegacia-Geral da Polícia Civil.

Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, compete a DHPP apurar, com exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição definida em decreto;  realizar os trabalhos de investigação preliminar em sua área de competência; manter atualizada, em parceria com os órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), a estatística criminal dos crimes referidos no inciso I;  coordenar  a  atuação  das  Delegacias  de  Homicídios  e  de Proteção à Pessoa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido em decreto e  zelar pela observância e cumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP) pelas autoridades policiais das demais circunscrições do Estado.

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