Pela
primeira vez em 2016, a Paraíba vai sofrer um reajuste médio nos preços dos
combustíveis. A
tabela de novos preços, que foi publicada no Diário Oficial da União de
sexta-feira (22), será praticada a partir de 1º de fevereiro pelos postos.
Os novos valores foram definidos pelo Conselho
Fazendário (Confaz).
Com
isso, o litro da gasolina vai sair dos atuais R$ 3,5307 para R$ 3,7455 e o
litro do etanol agora vai passar a valer R$ 2,88, contra os R$ 2,7530.
Também sofrem reajuste o litro do óleo diesel, que sai dos atuais R$ 2,9616 para os R$ 3,0039, e o litro do óleo diesel S10, que passa a valer R$ 3,1092, contra os atuais R$ 3,0765.
O reajuste dos valores médios ocorre não só na Paraíba, mas também nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.
O Confaz é composto pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que está à frente do Conselho, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do Distrito Federal.
O órgão tem como objetivo tomar medidas necessárias para que a política fiscal dos Estados sejam aperfeiçoadas e compatíveis com as leis da Federação.
Também sofrem reajuste o litro do óleo diesel, que sai dos atuais R$ 2,9616 para os R$ 3,0039, e o litro do óleo diesel S10, que passa a valer R$ 3,1092, contra os atuais R$ 3,0765.
O reajuste dos valores médios ocorre não só na Paraíba, mas também nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo e Tocantins, além do Distrito Federal.
O Confaz é composto pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, que está à frente do Conselho, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e do Distrito Federal.
O órgão tem como objetivo tomar medidas necessárias para que a política fiscal dos Estados sejam aperfeiçoadas e compatíveis com as leis da Federação.

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