O Pleno do TJRN, na sessão desta quarta-feira, 25, definiu o
entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei Complementar nº 515/2014, que é
voltada às promoções de praças na Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
A
Corte potiguar seguiu o argumento do juiz convocado Ricardo Tinoco e optou por
não declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 29 do
dispositivo e acatar a sua aplicação, referente ao prazo das progressões,
somente para os novos integrantes da Corporação.
A chamada arguição
de inconstitucionalidade foi levantada pelo desembargador Amaury Moura, que,
nesta quarta-feira, presidiu o Pleno. Segundo ele, o artigo em análise
afrontaria o princípio constitucional do Direito Adquirido, o qual beneficiaria
os praças antigos, que já preenchiam os requisitos com base no dispositivo
legal anterior, o decreto 7070/1977.
No entanto, a
possível declaração de inconstitucionalidade no parágrafo debatido poderia
abrir lacunas legais, que adiariam uma definição mais pacificada sobre o tema.
Desta forma, o desembargador Amaury Moura acatou a sugestão de não
aplicabilidade da nova Lei aos praças antigos e adequou seu voto.
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