O conselheiro
Gilberto Jales determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira (30) no
diário eletrônico, a suspensão cautelar do concurso público para provimento de
cargos efetivos deflagrado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria através do
edital 01/2014.
Segundo os termos da decisão, a Prefeitura de
Santa Maria não remeteu os documentos relativos à realização do concurso ao
TCE, contrariando o que determina a legislação vigente. Mesmo após a
determinação do envio por parte do relator, a Prefeitura não cumpriu com a
diligência.
“Com efeito, não enviados os documentos
necessários à sua fiscalização, deprendo que eles inexistem ou, de outro modo,
que o ato da Prefeitura Municipal de Santa Maria está eivado de vícios, na
esteira do entendimento já consolidado neste Tribunal, de que o desatendimento
à diligência faz presumir a irregularidade da matéria”, disse o relator na
decisão.
Além disso, o Corpo Técnico da Diretoria de
Atos de Pessoal identificou a inexistência de aprovação de lei específica para
criação dos cargos; ausência de designação de comissão supervisora; e ausência
de demonstrativo do impacto financeiro causado pelas novas admissões.
“Nos autos, não restam dúvidas quanto ao
fundado receio de grave lesão que um concurso público, sem robustez legal,
trará aos cofres públicos, a terceiros interessados e à própria coletividade
como um todo”, concluiu o relator. A Prefeitura de Santa Maria será notificada e
terá o prazo regimental de 20 dias para apresentar defesa.
No minuto
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