O Município de
Parelhas, através da Comissão do Concurso, vem em público comunicar que o
concurso público cuja provas que seriam realizadas no dia 16 de novembro do ano
em curso, foi SUSPENSO, em face de uma medida liminar concedida pelo Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte.
É
importuno esclarecer que o Ministério Público da Comarca de Parelhas/RN,
efetivou Recomendação N° 003/2014, onde informa que a empresa CONPASS tinha
mácula que ensejaria rescisão do contrato administrativo.
Deste modo deveria
ser efetivado um certame licitatório por inexigibilidade com entidade de
reputação ilibada, sendo tal ato prontamente atendido pelo Município,
rescindindo o contrato unilateral com a empresa CONPASS, contratando-se a
Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), conforme os ditames legais, diante de
seu caráter técnico profissional e especialidade notória, sendo efetivado o
procedimento licitatório na modalidade inexigibilidade.
Diante
deste fato, a empresa CONPASS ingressou com o pedido liminar suspendendo o
processo até o julgamento do mérito.
Reiteremos
o compromisso do Município de Parelhas em efetivar o concurso público
preservando os interesses dos inscritos.
Atenciosamente,

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