O voto é obrigatório nas eleições para os cidadãos brasileiros com mais
de 18 e menos de 70 anos.
Para os jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Os eleitores
analfabetos também podem optar se vão às urnas ou não.
São permitidos instrumentos que permitam que o eleitor analfabeto seja
auxiliado na hora da votação, como santinhos de candidatos, as chamadas colas.
No entanto, não pode haver interferência de terceiros na hora do voto.
Os eleitores portadores de necessidades especiais votarão em sessões
específicas, adaptadas para suas necessidades.
Elas poderão contar com auxílio de pessoas de confiança, desde que não
estejam a serviço da Justiça Eleitoral, partidos políticos ou coligações.
Nas filas dos locais de votação, terão preferência para votar os candidatos,
juízes eleitorais, auxiliares dos juízes, servidores da Justiça Eleitoral,
policiais militares em serviço, idosos com mais de 60 anos, enfermos, eleitores
com deficiência ou mobilidade reduzidas, mulheres grávidas e lactantes.
Eleitores que se cadastraram até o dia 21 de agosto deste ano poderão
votar em trânsito para presidente da república. Eleitores que se encontram no
exterior, cadastrados até o dia 7 de maio, também poderão votar para presidente
da república.
Por Allan Darlyson
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