sábado, 4 de outubro de 2014

Eleitores podem justificar falta de voto até 60 dias após a eleição

Os potiguares que por algum motivo não comparecerem aos locais de votação no dia 5 de outubro, devem justificar a falta.
O procedimento pode ser feito no dia do pleito ou em até 60 dias após a eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) disponibilizou uma lista com os locais onde o eleitor poderá justificar o voto no Rio Grande do Norte.
Os municípios de Natal, Ceará-Mirim, São José do Mipibu,Tibau do Sul, Canguaretama, Baía Formosa, Currais Novos, Caicó, Serra Negra do Norte, Santana dos Matos, Assú, Guamaré, Macau, Campo Grande, Paraú, Triunfo Potiguar, Mossoró, Serra do Mel, São Miguel, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Venha-Ver, Taipu, Pendências, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Galinhos, Pedra Grande, Governador Dix-Sept Rosado, Nisia Floresta, terão zonas eleitorais com mesas receptoras de justificativas eleitorais.
Caso o eleitor não justifique a falta no domingo, ele deve ir ao TRE para apresentar uma justificativa plausível, explicando o motivo da falta, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem a justificativa.
Se não for feito, o eleitor ficará em débito, não podendo participar de concursos públicos, tomar posse de cargos, acesso a financiamento, tirar passaporte e CPF.

Virgínia França

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