O eleitor deve ficar atento para os documentos necessários no dia da
eleição.
Para votar, nos lugares em que ainda não foi feito o cadastramento
biométrico, será necessária a apresentação de um documento com foto.
São válidos como documentos para a Justiça eleitoral a carteira de
identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, a carteira reservista ou a
certeira de trabalho.
O passaporte também é aceito pela Justiça Eleitoral. Certidões de
nascimento ou casamento não podem ser usada, por não conter foto.
Nos lugares onde funciona a biometria, o documento é dispensado.
Basta o eleitor estar cadastrado e apto a votar na sua seção eleitoral.
Caso o eleitor não conste no caderno do local de votação e ele seja cadastrado,
poderá votar se o número do seu título for reconhecido no local.
Por Allan Darlyson
Nenhum comentário:
Postar um comentário