O Procurador Regional Eleitoral Gilberto Barroso participou na manhã
deste sábado (4), de reunião com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral
no RN que resultou em recomendação para que os juízes eleitorais, no exercício
do poder de polícia, editem portarias proibindo a venda e o consumo de
quaisquer espécies de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares,
restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, no período
compreendido entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.
Aqui em Natal, os juízes eleitorais das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas
Eleitorais já editaram a Portaria Conjunta nº 01/2014 que suspende a venda e
consumo de bebidas alcoólicas.
Do mesmo modo, no interior do estado, portarias idênticas devem ser
expedidas.
A recomendação, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RN
tem o objetivo de manter a chamada “Lei Seca” no Rio Grande do Norte, já que
uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado invalidou, para alguns
supermercados, a portaria publicada na segunda-feira, 2 de outubro, pela
Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), definindo os
horários da proibição.
Para o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, trata-se de uma
importante medida preventiva para que as eleições ocorram com tranquilidade. A
decisão deverá valer também se houver segundo turno das eleições, no próximo
dia 26.
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