segunda-feira, 12 de maio de 2014

Sancionada lei que prevê pena mais rígida para envolvidos em rachas

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte.

As mudanças constam da Lei 12.971/2014, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).

A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos.

No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão.

A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.

A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte.

Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas.

Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.

No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

A lei também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas.

Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40.

Se houver reincidência no prazo de 12 meses, a nova multa será aplicada em dobro.

Agência Senado


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