sexta-feira, 16 de maio de 2014

Presidente sanciona aposentadoria especial para policial mulher

O projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

A decisão foi publicada no 'Diário Oficial da União' nesta sexta-feira (16).

A medida foi aprovada na Câmara no último dia 22 de abril.

O benefício abrange policiais civis, militares e rodoviários.

A decisão vale para aquelas agentes que apresentem pelo menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Atualmente, o tempo mínimo de serviço exigido para aposentadoria é o mesmo para homens e mulheres da categoria.

São 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.

A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade, permanece intacta. 

Tribuna do Norte – Foto: Alex Régis/Arquivo TN


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