O projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o
tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem foi
sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
A decisão foi publicada no 'Diário Oficial da União'
nesta sexta-feira (16).
A medida foi aprovada na Câmara no último dia 22 de
abril.
O benefício abrange policiais civis, militares e
rodoviários.
A decisão vale para aquelas agentes que apresentem pelo
menos 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Atualmente, o tempo mínimo de serviço exigido para
aposentadoria é o mesmo para homens e mulheres da categoria.
São 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço
estritamente policial.
A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade, permanece intacta.
A aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade, permanece intacta.
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