A Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiro foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
da Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira (15).
O projeto recebeu seis emendas modificativas, sugeridas
pelas entidades e encartadas pelos parlamentares.
A sétima emenda será lida no Plenário da Assembleia na
próxima terça-feira (20), pois foi entregue após a leitura do parecer do
Projeto.
A reunião contou com a presença de membros da CCJ e representantes de entidades da PM e do Corpo de Bombeiros.
A reunião contou com a presença de membros da CCJ e representantes de entidades da PM e do Corpo de Bombeiros.
Sobre as mudanças propostas, o presidente da Associação
de Subtenentes e Sargentos da PM, Eliabe Marques, afirmou que elas não implicam
em aumento de despesas e não comprometem a essência do texto original.
O deputado Kelps Lima foi o relator da matéria e deu parecer favorável, assegurando que "deve-se ter em mente sempre que nunca teremos um serviço de segurança pública eficiente, em um ambiente em que a praça esteja condenada a passar toda a sua carreira militar sem nenhuma perspectiva real de promoção, passando por vezes 25 anos sem uma promoção".
A primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram.
O deputado Kelps Lima foi o relator da matéria e deu parecer favorável, assegurando que "deve-se ter em mente sempre que nunca teremos um serviço de segurança pública eficiente, em um ambiente em que a praça esteja condenada a passar toda a sua carreira militar sem nenhuma perspectiva real de promoção, passando por vezes 25 anos sem uma promoção".
A primeira delas acrescentaria no texto do art. 1º que a promoção “se dará através de ato administrativo vinculado”, garantindo que as promoções ocorram.
A segunda coloca no inciso II do art. 12 a posse do
“Estágio de Habilitação de Sargentos” no caso de promoção à graduação de 3º
Sargento e de 2º Sargento.
A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto seja eliminado de uma possível promoção.
A terceira emenda visa suprimir inciso IV do art. 18, onde é previsto como requisito essencial para promoção “ser considerado ‘apto’ no teste de aptidão física”, evitando que o policial militar considerado inapto seja eliminado de uma possível promoção.
Outra emenda proposta pelas associações acrescenta ao
art. 19 o “prazo de trinta dias após a publicação da Lei” para que a Chefe do
Poder Executivo regulamente o calendário para as promoções.
A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e sucessivas.
A quinta emenda propõe que acrescente ao texto do art. 29 da LPP a expressão “anualmente” para a realização dos cursos de nivelamento, formação e aperfeiçoamento, a fim de que possibilitem as promoções harmônicas e sucessivas.
A última emenda propõe a subtração da pontuação
proposta ao teste de condicionamento físico previsto no anexo I da LPP.
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