O Desembargador Glauber Rêgo, do TJ RN, negou nesta
quinta-feira, 27, o pedido de habeas corpus impetrado por José Bartolomeu de
Medeiros Linhares, advogado de João Bosco da Nóbrega Costa, que no carnaval de
2013 matou o sobrinho, Thalys Nóbrega Bezerra, com uma facada, fato registrado em
Caicó.
O advogado alegou que Bosquinho, como é mais conhecido, está preso há um ano, tem residência fixa, curso superior, bons antecedentes, ocupação lícita, foi jurado, não tem outros processos contra si, não é envolvido em outros delitos, não é perigoso e não pode permanecer custodiado somente pela repercussão do fato em Caicó, entretanto, o desembargador indeferiu o pedido e o réu continuará preso aguardando julgamento
O advogado alegou que Bosquinho, como é mais conhecido, está preso há um ano, tem residência fixa, curso superior, bons antecedentes, ocupação lícita, foi jurado, não tem outros processos contra si, não é envolvido em outros delitos, não é perigoso e não pode permanecer custodiado somente pela repercussão do fato em Caicó, entretanto, o desembargador indeferiu o pedido e o réu continuará preso aguardando julgamento
O CRIME
No dia 10 de fevereiro de 2013, João Bosco Nóbrega da Costa, 48 anos, mais conhecido como Bosquinho, matou o próprio sobrinho, Thalys Nóbrega Bezerra, com uma facada.
O crime aconteceu dentro da casa do tio do
rapaz que tinha 29 anos.
Bosquinho conseguiu fugir enquanto o rapaz era
socorrido, mas foi preso dois dias após cometer o homicídio.
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