O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 29 solicitações de registro de pesquisas
eleitorais feitos por empresas e entidades especializadas nesse tipo de
serviço.
Deste total, seis
pedidos são para levantamentos de âmbito nacional e 23 para pesquisas sobre
eleições estaduais.
As solicitações obedecem à nova norma do
tribunal, que estabeleceu a necessidade de comunicação prévia para os
levantamentos este ano.
As pesquisas têm
de seguir critérios científicos, que incluem amostragem mínima, segmentação dos
entrevistados e metodologia, entre outras coisas.
As chamadas
sondagens ou enquetes, que não obedecem a esse tipo de critério, estão
proibidas este ano.
A resolução do TSE permite que os institutos
utilizem equipamentos eletrônicos como tablets e similares, mas estabelece que eles
podem ser submetidos a auditoria dos técnicos do tribunal a qualquer momento.
As pesquisas
poderão ser divulgadas até um dia antes das eleições, exceto as de boca de
urna, que só poderão ser veiculadas após o término da votação.
Os registros de pesquisas eleitorais podem
ser feitos no TSE, em caso de levantamentos de opinião pública sobre os
candidatos à Presidência da República, e nos tribunais regionais eleitorais, no
caso das candidaturas para o Senado, a Câmara dos Deputados e os governos
estaduais.
A divulgação de
informações de pesquisas não registradas pode acarretar multa de até R$ 106
mil.
Agência Brasil
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