Ao julgar o Agravo
de Instrumento n° 2013.014472-8, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
atendeu ao pleito do Estado do Rio Grande do Norte para anular decisão
proferida pelo Juízo da comarca de Parelhas, que havia determinado que o Estado
designasse no prazo de 20 dias um delegado de Polícia Civil, um escrivão de
Polícia Civil e 10 agentes de Polícia Civil para atuarem exclusivamente naquela
comarca.
O desembargador João Rebouças foi o relator do recurso cujo acórdão
determina que a sentença inicial seja sustada até julgamento final da demanda
inicial.
O pedido de ampliação do número de servidores da Polícia Civil na Comarca de Parelhas foi feito pelo Ministério Público Estadual, em decorrência da constatação de que, supostamente, o serviço policial prestado seria deficitário, contando com número reduzido de pessoal.
Segundo o MP, seria
necessário, pelo menos, um delegado, um escrivão e mais dez agentes de Polícia.
No entanto, a decisão da 3ª Câmara Cível considerou que a hipótese dos autos se relaciona à discricionariedade do Poder Executivo, razão pela qual somente ele pode decidir sobre a oportunidade ou conveniência do ato administrativo na busca de soluções adequadas.
Do Blog de Eduardo
Dantas
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